Portugal promulga lei que proíbe a ocultação do rosto
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou a proibição a 18 de agosto de 2026, depois de o parlamento a ter aprovado em julho. A Amnistia Internacional afirma que ameaça vários direitos humanos. As coimas chegam aos 4.000 euros.
O Presidente da República Portuguesa, António José Seguro, promulgou a lei que proíbe a ocultação do rosto no país a 18 de agosto de 2026, afirmando que o rosto deve ser considerado um elemento central da identidade e da comunicação humana.
Antecedentes legislativos
17 de outubro de 2025 — o parlamento aprovou uma primeira versão, com origem no partido de extrema-direita Chega e apoiada pelo Partido Social Democrata, no governo, e pela Iniciativa Liberal.
Esse projeto nomeava explicitamente vestuário islâmico, e suscitou objeções de que entrava em conflito com o Artigo 41.º da Constituição portuguesa, que protege a liberdade religiosa. Foi revisto.
17 de julho de 2026 — o parlamento aprovou o projeto revisto por maioria de dois terços.
18 de agosto de 2026 — promulgado e publicado em Diário da República.
Âmbito de aplicação
Ocultações do rosto usadas por motivos religiosos ou relacionados com o género, na maioria dos espaços públicos — vias públicas, serviços públicos, eventos desportivos, manifestações. As coimas aplicáveis a quem a utilize variam entre os 150 e os 3.000 euros; separadamente, coagir alguém a usá-la é crime punível com multa até 4.000 euros e pena de prisão até três anos.
As isenções abrangem motivos de saúde, trabalho, artísticos e climáticos, bem como locais de culto, missões diplomáticas e aeronaves.
A objeção
A avaliação da Amnistia Internacional, publicada em julho de 2026, é de que uma proibição geral da ocultação do rosto ameaça vários direitos humanos. Outras organizações de direitos humanos levantaram preocupações semelhantes, e foi noticiado em outubro de 2025 um pedido de fiscalização da constitucionalidade.
Fontes. Amnistia Internacional · JURIST · Al Jazeera, outubro de 2025 · The Straits Times
Resumido a partir das reportagens acima. Os detalhes da implementação ainda estão a consolidar-se; esta página indica a data em que foi verificada pela última vez.