Duas decisões internacionais sobre a proibição francesa, com conclusões divergentes
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos confirmou a proibição francesa em 2014. O Comité dos Direitos Humanos da ONU concluiu que violava direitos humanos em 2018. Ambos os pronunciamentos continuam em vigor, e cada lado invoca o que lhe é favorável.
Dois organismos internacionais pronunciaram-se sobre a proibição francesa de ocultação do rosto de 2011, com anos de intervalo, e chegaram a conclusões opostas. Ambas as decisões continuam em vigor.
S.A.S. contra França — Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, 2014
Uma mulher muçulmana francesa contestou a proibição ao abrigo dos Artigos 8.º e 14.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos: vida privada e não discriminação.
A Grande Câmara confirmou a proibição, a 1 de julho de 2014. A sua fundamentação centrou-se num conceito pouco habitual em direito dos direitos humanos: o princípio francês do "le vivre ensemble" — viver em conjunto — foi aceite como objetivo legítimo, e o Tribunal considerou que os Estados dispõem de larga margem de apreciação na regulação de matérias deste género.
O Comité dos Direitos Humanos da ONU — 2018
Quatro anos depois, o organismo da ONU que analisa queixas ao abrigo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, um corpo de peritos que fiscaliza o cumprimento do Pacto, e não um tribunal, chegou à conclusão oposta. Sobre duas comunicações individuais contra as multas aplicadas pelo governo francês por uso do véu integral, concluiu que a proibição violava os direitos humanos das mulheres em causa — nomeadamente o direito a manifestar a sua religião.
Porque ambos os pronunciamentos continuam a ter importância
Nenhum foi revogado.
O acórdão do TEDH é o que efetivamente rege o direito interno francês, e foi invocado por outros Estados europeus — Bélgica, Dinamarca e agora Portugal — ao redigirem as suas próprias proibições.
A decisão da ONU não tem poder de execução equivalente, mas é a pronúncia mais recente de um organismo internacional de direitos humanos, e é a que os críticos das proibições invocam.
Um leitor que pergunte "esta proibição é legal segundo o direito internacional" obterá respostas diferentes consoante o organismo a que recorra. É esse o estado real da questão, e não uma lacuna deste resumo.
Fontes. NPR · Open Society Justice Initiative · Global Freedom of Expression, Columbia