Referência

Tenho asma, problemas nos olhos, ou uma constipação forte — posso retirar o niqab?

Experimente primeiro um mais fino ou mais folgado. Quando a necessidade o exige, retirá-lo é permitido mesmo segundo a posição que considera o niqab obrigatório. A concessão é para a dificuldade, não uma dispensa geral.

Como o niqab cobre a boca e o nariz, a asma torna difícil usá-lo. Constipações e tosse tornam-no desconfortável. Algumas mulheres desenvolvem problemas nos olhos.

A ordem dos passos

Primeiro, procure uma forma de continuar a cobrir-se. Um niqab mais fino, mais aberto, ou mais folgado pode resolver a dificuldade sem que a questão de o retirar chegue a colocar-se.

Se as circunstâncias o exigirem, retirá-lo é permitido, explicitamente, mesmo segundo a posição que torna o niqab obrigatório. A necessidade é reconhecida em todas as posições, pelo que uma mulher não precisa de resolver a questão da obrigatoriedade para agir de acordo com ela.

O limite da concessão

A permissão está ligada à dificuldade. O aviso contra o uso indevido dela é direto: uma mulher que retire o niqab por razões de saúde não deve tratar isso como licença para se fotografar livremente ou sair à vontade.

Quando a condição é temporária, o conselho é descansar em casa até passar. Quando é permanente ou difícil de tratar, a instrução é temer a Deus na medida do possível, o que é o princípio geral aqui aplicado, e não uma decisão especial.

Uma fatwa sobre a questão dos olhos

Uma mulher que desenvolveu problemas nos olhos por usar niqab colocou a questão ao Comité de Iftāʾ da Jordânia. A sua resposta começou não pela concessão, mas por aquilo que ela mantinha:

A cobertura do rosto é o vestuário das esposas do Profeta e das mulheres entre os Companheiros. «Quem imita um povo será ressuscitado com ele.» Se a cobertura do rosto lhe causa um problema de saúde, não há impedimento em retirá-la, preservando o pudor e a cobertura (satr) na medida do possível.

A ordem importa, tal como importa a condição no final. A prática é honrada primeiro; a concessão decorre do dano, não da indiferença a ele; e mesmo a concessão não é uma dispensa em branco — vem delimitada pelo ḥayāʾ e por qualquer cobertura que permaneça ao alcance. É essa última parte que a linha do aviso anterior contra o uso indevido está a traçar.

Verificado 18 de agosto de 2026Última atualização 1 de setembro de 2026